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nova Cipa da UNIFEBE: Nova Cipa da UNIFEBE assume foco em riscos e assédio

Nova Cipa da UNIFEBE assume foco em riscos e assédio

Foto do escritor: Eng. Michael Malta
Eng. Michael Malta
25 de ago.
3 min de leitura

Segundo notícia publicada pela UNIFEBE, assinada por João Roberge, a nova composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) inicia seu mandato com foco na identificação de riscos, na proposição de melhorias, na prevenção de acidentes e no enfrentamento do assédio.

A informação integra o Radar SST, seleção semanal de conteúdos relevantes para gestores e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. A publicação não detalha, no trecho analisado, o plano de trabalho, o calendário de reuniões ou as medidas que serão adotadas pela comissão.

O que muda com a nova composição da Cipa

A posse abre uma etapa de organização das prioridades da comissão. Para que os objetivos divulgados avancem, é recomendável transformar percepções do ambiente de trabalho em registros, propostas, responsáveis e prazos de acompanhamento.

Entre as práticas que podem apoiar esse processo estão a escuta dos trabalhadores, a análise de ocorrências, a realização de inspeções e o acompanhamento das medidas preventivas. A atuação deve ser articulada com a gestão e com os profissionais de SST, conforme a realidade e o enquadramento de cada organização.

Mapeamento de riscos precisa gerar ações

Identificar um risco é apenas o início do processo preventivo. A efetividade depende da avaliação das situações encontradas, da definição de prioridades e do monitoramento das providências adotadas. Esses registros também ajudam a preservar a continuidade do trabalho entre diferentes mandatos da Cipa.

Prevenção de acidentes e assédio na mesma agenda

A inclusão do enfrentamento ao assédio amplia a atenção da comissão para fatores organizacionais e relacionais que podem afetar o ambiente de trabalho. A NR-5 passou a denominar o colegiado como Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, enquanto a Lei nº 14.457/2022 prevê medidas relacionadas à prevenção e ao combate ao assédio e a outras formas de violência no trabalho.

A aplicação das exigências deve ser analisada conforme o porte, o setor, o dimensionamento e as demais características da organização. A Cipa não substitui canais formais de denúncia, apuração responsável, políticas internas ou apoio especializado, mas pode contribuir para ações educativas e preventivas.

Lições para organizações da Bahia

Empresas e instituições de Salvador, da Região Metropolitana e do interior da Bahia podem usar a renovação de suas comissões para revisar prioridades, atualizar planos de ação e fortalecer a participação dos trabalhadores.

Como adaptar a prática em Salvador e RMS

O planejamento pode considerar riscos próprios de cada atividade e localidade, incluindo deslocamentos, calor, trabalho externo, atendimento ao público, operações industriais e serviços. Também é útil divulgar canais seguros de comunicação, capacitar lideranças e acompanhar indicadores sem expor trabalhadores ou pessoas envolvidas em relatos.

A experiência noticiada pela UNIFEBE funciona como referência de pauta preventiva, mas não permite avaliar os resultados da nova gestão. O acompanhamento das ações ao longo do mandato será necessário para verificar como os objetivos anunciados serão colocados em prática.

Fonte: UNIFEBE — João Roberge.

Enfoque local

Para Salvador, Região Metropolitana e Bahia, o tema reforça a oportunidade de integrar a Cipa à gestão de riscos, aos canais de comunicação e às ações contra o assédio, considerando atividades locais como serviços, indústria, logística, comércio e trabalho externo.

Referências e fontes

UNIFEBE — “Nova composição da Cipa da UNIFEBE é empossada”, por João Roberge: https://www.unifebe.edu.br/site/noticia/nova-composicao-da-cipa-da-unifebe-e-empossada-2/

Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 5 (Cipa)

Presidência da República — Lei nº 14.457/2022: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm

Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

 
 
 

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