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NR-1 e riscos psicossociais: o que termina em 23 de setembro e o que nunca foi suspenso

Foto do escritor: Eng. Michael Malta
Eng. Michael Malta
há 3 dias
3 min de leitura

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de sanções ligadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de riscos psicossociais. Em 19 de agosto, o Plenário referendou a decisão por unanimidade. Esse prazo se encerra em 23 de setembro de 2026.

Desde então, a pergunta que mais ouvimos de gestores e profissionais de RH é sempre a mesma: então foi adiado? Não foi. E a distância entre o que foi suspenso e o que continua valendo é exatamente onde mora o risco para a empresa.

O que o STF suspendeu

A decisão, proferida na ADPF 1.316, suspendeu a eficácia sancionadora de cinco itens da NR-1 relacionados a fatores de riscos psicossociais: 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3. Na prática, autuações e multas fundamentadas nesses itens ficaram suspensas durante os 90 dias.

Os autos foram encaminhados ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, o NUSOL, para tentativa de conciliação dentro do mesmo prazo, com o objetivo declarado de ajustar a redação dos dispositivos a padrões mais objetivos.

O que não foi suspenso

As diretrizes gerais da NR-1 continuam válidas. A obrigação de identificar perigos, avaliar os riscos e registrar o resultado no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, não foi atingida pela decisão.

Continuam valendo também a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, com caráter orientativo durante o período; as sanções fundamentadas em outras normas de saúde e segurança; e as ações trabalhistas individuais por adoecimento relacionado ao trabalho, que nunca estiveram em discussão nesse processo.

Em uma frase: o que ficou suspenso foi a multa de alguns itens. Não o dever.

O que acontece em 23 de setembro

Encerrados os 90 dias, o processo retorna ao relator com o resultado da conciliação. O cenário pode ser mantido, modificado ou receber outro encaminhamento. Ninguém tem como afirmar hoje qual será o desfecho, e nenhuma empresa deveria planejar sua gestão de saúde e segurança apostando em um deles.

O que o Ministério do Trabalho já orienta

O guia oficial do MTE sobre fatores de riscos psicossociais indica o que precisa ser inventariado pela empresa: assédio, sobrecarga, subcarga de trabalho, baixo controle sobre o próprio trabalho, falta de clareza de papel, ausência de apoio, baixo reconhecimento, más relações interpessoais, má gestão de mudanças, eventos violentos ou traumáticos e trabalho isolado ou remoto.

O percurso previsto é o mesmo de qualquer outro risco: identificação, avaliação, classificação, definição de medidas de prevenção, plano de ação e acompanhamento, com participação dos trabalhadores.

Há ainda um ponto que gera muita confusão no mercado e vale registrar: o Ministério do Trabalho não determina ferramenta nem metodologia obrigatória para essa avaliação. O que se exige é base científica, anonimato quando houver questionário e competência técnica de quem aplica.

Por onde começar

Se a sua empresa ainda não tratou do assunto, cinco movimentos resolvem boa parte do caminho:

  • Converse com os trabalhadores. Não existe inventário de risco psicossocial sem escuta.

  • Olhe para a organização do trabalho: jornada, metas, clareza de função, qualidade da liderança e gestão de mudanças.

  • Use os dados que você já tem. Absenteísmo, afastamentos, rotatividade e reclamações já dizem muito.

  • Registre o resultado no PGR, com critérios explícitos de avaliação.

  • Transforme o diagnóstico em plano de ação, com responsável e prazo.

A conta que importa

Quando falamos de risco psicossocial, a pergunta não deveria ser apenas se aquilo vai gerar multa. A pergunta mais útil para a empresa é outra: o ambiente que estamos criando está adoecendo alguém?

Temos demandas quase infinitas e estruturas que continuam finitas. Justamente por isso, vale parar de administrar somente aquilo que aparece na fiscalização e começar a administrar aquilo que já está acontecendo dentro das empresas.

Como a 2M pode ajudar

A 2M Segurança do Trabalho atua na Bahia com engenharia de segurança, higiene ocupacional, ergonomia, treinamentos e assistência técnica em perícias judiciais. Conduzimos a avaliação de fatores de riscos psicossociais integrada ao seu PGR, com metodologia de base científica, anonimato dos respondentes e acompanhamento do plano de ação.

Se você não sabe em que pé está o seu PGR, fale com a gente pelo site.

Fontes

Supremo Tribunal Federal — ADPF 1.316: medida cautelar de 25 de junho de 2026 e acórdão de referendo do Plenário de 19 de agosto de 2026.

Ministério do Trabalho e Emprego — Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais e texto vigente da NR-1.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de profissional habilitado sobre o caso concreto da sua empresa.

 
 
 

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