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Novas regras do eSocial exigem atenção aos afastamentos e aos dados dos trabalhadores

Foto do escritor: Eng. Michael Malta
Eng. Michael Malta
há 6 dias
3 min de leitura

Atualização implantada em 26 de outubro altera validações e reforça a necessidade de conferir as informações antes do envio.


O eSocial implantou, em 26 de outubro de 2026, uma nova etapa de ajustes nos registros trabalhistas. As mudanças integram a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, revisada em 20 de outubro, e alcançam afastamentos, dados cadastrais e processos trabalhistas, entre outros eventos. Para as empresas, o momento pede revisão dos sistemas e dos procedimentos de conferência das informações.


Novas regras do eSocial: atenção ao histórico de afastamentos


Um dos pontos de maior interesse para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho está no evento S-2230, utilizado para informar afastamentos temporários.


Profissional de saúde compara dois afastamentos do mesmo trabalhador no sistema ilustrativo da 2M
A conferência do histórico ajuda a fundamentar o preenchimento dos afastamentos.

Para afastamentos iniciados a partir de 26 de outubro, o preenchimento do campo infoMesmoMtv depende do motivo informado e do histórico do mesmo contrato de trabalho:


  • Motivos diferentes dos códigos 01 e 03: o campo não deve ser preenchido.

  • Código 01 ou 03, com afastamento anterior pelo mesmo código dentro de 60 dias: é obrigatório informar “Sim” ou “Não”.

  • Código 01 ou 03, sem esse histórico: o campo pode ficar sem preenchimento ou receber “Não”.


A informação solicitada é se o afastamento decorre da mesma doença que gerou o afastamento anterior. Portanto, a repetição do código de motivo, por si só, não determina a resposta “Sim”.

A revisão também retirou a opção “Indeterminado (não consta CID)”.



Como medida de organização, recomenda-se que a empresa defina um fluxo entre Departamento Pessoal e equipe de saúde ocupacional para esclarecer dúvidas antes da transmissão. A escolha da resposta deve ter fundamento nas informações disponíveis, evitando preenchimentos automáticos apenas para concluir o envio.


Cadastros e processos trabalhistas também precisam de revisão


Nos eventos S-2200 e S-2205, a atualização altera a validação do campo infoCota, que deixa de ser informado conforme as regras aplicáveis. No S-2205, o grupo de informações sobre deficiência passa a ser exigido quando essa informação já consta no Registro de Eventos Trabalhistas, o RET.


Cadastro e documentação de processo trabalhista comparados em tablet com identidade da 2M
Cadastros e informações dos processos precisam ser conferidos em conjunto.

Já o S-2500, referente a processos trabalhistas, recebe informações sobre local de trabalho, nome social e cargo, além de campos específicos para função de confiança ou cargo em comissão.


Para aplicar essas mudanças, a recomendação é conferir cada situação com o leiaute vigente, inclusive suas condições e datas de aplicação. Na alteração cadastral do S-2205, por exemplo, a vedação ao preenchimento de infoCota considera a data da alteração a partir de 26 de outubro de 2026.



O que RH, Departamento Pessoal e SST devem conferir


A atualização do programa utilizado pela empresa deve vir acompanhada da revisão da rotina de trabalho. Como preparação prática, recomenda-se:


Pastas de RH, Departamento Pessoal e SST diante de painel ilustrativo de conferência da 2M
A revisão envolve as informações e as responsabilidades de cada área.

  • Confirmar com o fornecedor se o sistema utiliza a revisão de 20 de outubro da nota técnica.

  • Conferir o histórico de afastamentos antes de preencher o S-2230.

  • Definir quem esclarece dúvidas sobre as informações de saúde e quem transmite o evento.

  • Revisar os cadastros e os dados utilizados nos processos trabalhistas.

  • Acompanhar os retornos do eSocial e registrar as correções realizadas.


Para empresas da Bahia com diferentes unidades ou trabalhadores distribuídos entre estabelecimentos de clientes, uma medida útil é centralizar a conferência dos dados recebidos de cada local. O objetivo é evitar que RH, prestadores de saúde ocupacional e responsáveis pela folha trabalhem com versões diferentes do mesmo registro.


O cronograma continua até janeiro de 2027


A implantação de outubro corresponde a uma etapa da atualização. A agenda oficial prevê novas entregas em 23 de novembro e 14 de dezembro de 2026, além de 18 de janeiro de 2027. Cada etapa possui conteúdo próprio e precisa ser acompanhada separadamente.


Calendários de novembro, dezembro e janeiro de 2027 diante de sistema ilustrativo da 2M
As próximas etapas devem ser acompanhadas separadamente, conforme o cronograma oficial.

  • 23 NOV 2026

  • 14 DEZ 2026

  • 18 JAN 2027


A orientação prática é manter um responsável pelo acompanhamento dessas datas e verificar, antes de cada implantação, quais rotinas da empresa serão afetadas. Isso permite preparar o sistema, orientar as equipes e corrigir inconsistências com antecedência.


Referências oficiais



Imagens ilustrativas geradas por inteligência artificial. As interfaces representadas são conceituais. As datas de implantação são as informadas no texto e nas fontes oficiais.


 
 
 

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